8º Prêmio Aberst

APRESENTAÇÃO DO VIII PRÊMIO ABERST DE LITERATURA 2025

A ABERST – Associação Brasileira dos Escritores de Romance Policial, Suspense e Terror tem o prazer de convidar a todos os escritores nacionais dos gêneros compreendidos por nossa entidade a lerem o Edital de Convocação e fazerem sua inscrição no VIII Prêmio ABERST de Literatura 2025.

Criado em 2018, o Prêmio é um sinônimo em padrão de qualidade de seus participantes, respeitado nos meios editoriais e de mídia, fato comprovado pela repetida premiação dos nossos finalistas em outros certames do gênero.

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EDITAL VIII PRÊMIO ABERST DE LITERATURA 2025

 

I – DAS OBRAS CONCORRENTES

1. O Prêmio ABERST de Literatura 2025 será outorgado a obras inéditas, publicadas em língua portuguesa no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

1.1 A autoria da obra deverá ser de autor(es) brasileiro(s) nato(s) ou naturalizado(s) e natos de países lusófonos, escritas obrigatoriamente em língua portuguesa.

1.2 A data de publicação da obra deverá constar em sua Ficha Catalográfica, ou em qualquer outra documentação que possa comprová-la, para que se ateste a conformidade do livro com o prazo estipulado na cláusula 1.

1.2.1 A data de publicação será considerada, efetivamente, a registrada na ficha catalográfica e não a de chegada ao mercado livreiro.

Ex.: Livros que estão chegando ao mercado em 2025, mas a ficha foi feita em 2024, deverão se inscrever este ano de 2025.

1.3 Serão aceitas obras publicadas em forma impressa ou virtual, contanto que apresentem número de ISBN ou ASIN.

1.4 Obras com trechos ou totalmente escritas com o uso de inteligência artificial serão desclassificadas antes da primeira etapa de julgamento.

1.5 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições de obras que não apresentem quaisquer dos requisitos acima.

 

II – DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

2. As obras poderão ser inscritas pela editora ou pelo autor, ilustrador, capista, produtor gráfico, gráfica, membros ou não da ABERST.

2.1 No ato, o responsável pela inscrição assume total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas e originalidade da obra, bem como pela absoluta conformidade entre a obra inscrita e este Regulamento.

2.2 A inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação dos termos deste Regulamento.

2.3 Ao inscrever obras de terceiros, o responsável pela inscrição:

2.3.1 Declara que o autor, ilustrador, capista, produtor gráfico, editora, tradutor, gráfica, pessoa física ou jurídica responsável pela obra e projeto gráfico, ou qualquer outro agente envolvido na produção da obra, está de acordo com a inscrição.

2.3.2 Assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoria do material que dispute o Prêmio em qualquer categoria, não respondendo a ABERST, o Conselho Diretor ou os jurados por reclamações de terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo.

2.4 As obras coeditadas deverão ser inscritas por apenas um dos autores, ou um dos editores.

2.4.1 No momento da inscrição, deverão ser informados os nomes de todos os autores e de todos os coeditores da obra.

2.4.2 Se um livro vencedor em sua categoria for de mais de um autor, receberá apenas uma Caveira do Prêmio ABERST.

2.4.3 O prêmio em dinheiro para obra em coautoria será depositado ao responsável pela inscrição, não cabendo a ABERST divisão ou reclamações sobre a divisão/repasse dos valores creditados.

2.5 É de total responsabilidade dos inscritos a atualização de qualquer informação constante na ficha de inscrição durante o período desde a sua efetiva inscrição até dezembro de 2025.

2.5.1 É de responsabilidade dos inscritos a autorização de recebimento dos e-mails provenientes da ABERST através do endereço  8premio@aberst.com.br bem como a verificação da caixa de spam de seus correios eletrônicos. Todos os assuntos relativos ao prêmio serão tratados exclusivamente por esse email, com 48 horas úteis de tempo de resposta.

A ABERST não se responsabiliza por eventual desclassificação por não resposta a um e-mail informativo ou de esclarecimento.

2.5.2 A compreensão do presente edital é parte do processo de inscrição e não serão respondidas dúvidas.

2.5.3 Qualquer mensagem relativa ao Prêmio ABERST enviada por qualquer outro meio de comunicação (Whatsapp, Instagram, Facebook, etc) nas páginas da associação ou de qualquer um de seus membros do Conselho Diretor e Conselho implicará na imediata desclassificação da obra, independente do momento em que ocorra.

 

III – CATEGORIAS VI PRÊMIO ABERST DE LITERATURA 2024

1 – NARRATIVA CURTA DE TERROR – obras de até 30.000 mil palavras – Prêmio ABERST Lygia Fagundes Telles.

2 – NARRATIVA CURTA FICÇÃO DE CRIME – obras de ficção de crime até 30.000 mil palavras – Prêmio ABERST Lúcia Machado de Almeida.

3 – NARRATIVA CURTA SUSPENSE (THRILLER) – apenas obras de narrativa de  suspense até 30.000 mil palavras – Prêmio ABERST Stella Carr.

4 – NARRATIVA LONGA DE TERROR – obras acima de 30.000 mil palavras – Prêmio ABERST Rubens Lucchetti.

5 – NARRATIVA LONGA FICCÇÃO DE CRIME– obras de ficção de crime acima de 30.000 mil palavras – Prêmio ABERST Rubem Fonseca.

6 — NARRATIVA LONGA SUSPENSE (THRILLER)  – apenas obras de narrativa longa acima de 30.000 mil palavras – Prêmio ABERST Cláudia Lemes.

7 — NARRATIVA INFANTO-JUVENIL / JOVEM ADULTO – obras de narrativa curta e longa, sem limite mínimo ou máximo de palavras ao destinadas público juvenil e jovem adulto – Prêmio ABERST Marcos Rey 

8 – QUADRINHOS DE CRIME OU TERROR – Prêmio ABERST Catacumba (Se houver mais de 15 inscrições). Aguardar confirmação por e-mail do número mínimo de inscrições para fazer o pagamento, enviar somente a ficha de

9 – PROJETO GRÁFICO – compreende a capa, ilustração, diagramação e impressão do livro, sendo direcionado apenas a livros impressos e não serão aceitos quadrinhos nesta categoria – Prêmio ABERST Sebastião Salgado.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser feitas através do preenchimento completo da FICHA DE INSCRIÇÃO que se encontra no final deste edital.

4.1. Para a inscrição na categoria Projeto Gráfico, deverá(ão) ser indicado(s) na Ficha de Inscrição o(s) profissional(ais)/empresa(s) responsável(eis).

4.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio das formas disponibilizadas no site www.ABERST.com.br (não associados). Enviar o comprovante para o e-mail 8premio@aberst.com.br juntamente com os requeridos no item 4.3 e todos seus parágrafos.

4.2.1 Serão praticados os seguintes valores de taxas de inscrição:

ISENTO para escritores associados ABERST, limitados a uma única inscrição em duas categorias narrativas, mais projeto gráfico e quadrinhos (podem ser terceira e quarta inscrições).  Somente editoras poderão inscrever outra obra do mesmo autor na mesma categoria, também limitadas a uma única inscrição. Há possibilidade de inscrição em mais de duas categorias de narrativas longas e curtas por associado ABERST, mediante pagamento de taxa.

ISENTO para editoras parceiras da ABERST, limitados a 3 inscrições por categoria, podendo fazer inscrição em todas as categorias. No caso de mais de três obras inscritas na mesma categoria, será cobrada taxa de inscrição normal de não associado para mais três obras adicionais.

Exemplo: Uma editora Associada quer inscrever 8 obras na mesma categoria. Deverá pagar 80,00 referentes a até 6 obras além das 3 de sua cota.

R$40,00Para autores nacionais filiados à ABERST por até três obras inscritas em categorias diferentes das já inscritas dentro de sua cota de inscrição gratuita.

Link para pagamento: https://pag.ae/7_m8U5pet

R$80,00 – Para autores nacionais não filiados à ABERST por até duas obras inscritas em duas categorias diferentes.

Link para pagamento: https://pag.ae/7_m8VB4ut

R$150,00Para editoras nacionais não parceiras da ABERST, limitadas a 5 inscrições em cada categoria, estando livres dessa cota Projeto Gráfico e Quadrinhos.

*Caso a editora vá inscrever somente uma obra, faça-o no nome do autor, usando a guia de R$80,00

Link para pagamento: https://pag.ae/7_m8WMqCP

4.2.2 – As inscrições encerram-se, impreterivelmente, às 23:59 de 10/03/2025.

4.3 – DO ENVIO DAS OBRAS

As obras inscritas no VIII Prêmio ABERST de Literatura nas categorias de narrativa longa e curta (ficção de crime, terror, suspense, juvenil) deverão ser enviadas no ato da inscrição no site.

4.3.1 As obras concorrentes nas categorias de NARRATIVA LONGA (ficção de crime, terror, suspense e Juvenil com mais de 30000 palavras), caso a obra seja classificada como finalista do Prêmio ABERST, em 02/09/2025, terá o prazo de 7 dias úteis para envio de 02 (dois exemplares).

4.3.2 As obras concorrentes de todas as categorias, excluindo-se Projeto Gráfico e Quadrinhos, deverão ter o arquivo da obra enviado no formato PDF para o e-mail 8premio@aberst.com.br , contendo, impreterivelmente, no campo ASSUNTO a informação: Tipo de inscrição (narrativa curta, longa, etc) e a categoria. Assuntos grafados como nome do conto, nome do autor, prêmio ABERST, etc, serão descartados e a inscrição não será efetivada.

O e-mail deverá ter em anexo o arquivo da obra e outro arquivo com os documentos que comprovem a publicação, assim como a presença em coletânea ou antologia física ou digital (caso pertença a uma) onde foi publicada. Em todos os casos, é essencial a apresentação da Ficha Catalográfica com o respectivo ISBN ou ASIN. O comprovante da taxa de inscrição deverá estar anexo (salvo categoria QUADRINHOS).

4.3.2.1 Os arquivos de obras em PDF com menos de 30.000 palavras (narrativas curtas) deverão conter apenas o título da obra e NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DE SEU AUTOR. Para obras de narrativa longa a anonimidade está dispensada.

4.3.2.2 Os arquivos de textos das obras deverão ser nomeados com o título da obra. Arquivos denominados conto, livro, prêmio ABERST, poderão não ser avaliados.

Ex. Histórias da carochinha.pdf

4.3.2.3 Não serão aceitas antologias ou contos enviados de forma física (impressos), nem arquivos contendo uma antologia inteira para a inscrição de uma ou mais obras. Cada obra deverá ser enviada em arquivo individual, contendo somente o conteúdo a ser analisado.

4.3.2.4 Não serão aceitos diversos contos em um único arquivo PDF. Não poderão ser encaminhados diversos arquivos de diversas obras em um único e-mail. RECEBEREMOS APENAS UM ÚNICO EMAIL POR OBRA INSCRITA – inclusive o comprovante de pagamento se for o caso.

A não observação desse item implicará na INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO da obra enviada, SEM POSSIBILIDADE DE RECURSO.

4.3.3 A categoria PROJETO GRÁFICO deverá ter um (01) exemplar físico enviado até 20/03/2025 para o endereço constante no item 4.3.4.

4.3.3.1 A categoria QUADRINHOS deverá ter um (01) exemplar físico enviado para o endereço constante no item 4.3.4, e o comprovante da taxa de inscrição após a confirmação por e-mail que houve o número mínimo de inscrições, até 20/03/2025.

4.3.4 As obras físicas de um mesmo autor deverão ser enviadas todas juntas, em única postagem, após a divulgação dos finalistas das categorias de narrativa longa, caso haja mais de uma inscrição, para o endereço::

8º Prêmio ABERST de Literatura

Caixa Postal 25906

CEP 05513–970   São Paulo – SP

Não serão aceitos diversos envelopes de um mesmo autor contendo cada um uma obra.

 

V – DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI E DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

As obras inscritas em cada categoria serão analisadas em quatro fases.

5.1 FASE 1: Uma junta especializada fará a validação dos documentos apresentados e a leitura de todos os títulos inscritos para o VIII Prêmio ABERST de Literatura, selecionando os que irão à próxima fase, sem quantidade determinada.

Critérios de avaliação: edição de texto e ortografia.

5.2 FASE 2:O primeiro jurado independente fará a leitura de todos os títulos inscritos pré-selecionados para o VIII Prêmio ABERST de Literatura e selecionarão até 10 semifinalistas por categoria.

O anúncio será em 10/07/2025 às 16 horas, em live no canal Youtube da ABERST.

A ABERST poderá exercer o direito de não anunciar semifinalistas.

5.3 FASE 3: As notas da junta da primeira fase serão somadas as do jurado de segunda fase e divididas por 2 e a ABERST indicará os finalistas em cada categoria, auxiliados por associados isentos e não participantes em nenhuma das categorias. As três maiores notas serão indicadas, se iguais ou superiores à média de 8,4. Poderá ou não haver a indicação de menções honrosas nessa fase.

Critérios de avaliação: Originalidade, edição do texto, título, enredo, final da história.

Os finalistas serão anunciados em 02/09/2025 às 20 horas, em live no canal Youtube da ABERST.

5.4 FASE 4: Os finalistas de cada categoria terão seus trabalhos enviados a dois profissionais indicados para serem jurados e que não poderão ter vínculo com editora/autor, obra ou iniciativa inscrita em qualquer categoria, nem qualquer parentesco com pessoas inscritas no Prêmio.

5.4.1 Os jurados não conhecerão as identidades uns dos outros, que só serão divulgadas publicamente pela ABERST após verificação e validação das notas atribuídas aos trabalhos.

5.4.2 Em caso de empate, será somada a nota atribuída à obra na FASES 1 e 2 e o Prêmio será atribuído à nota final de maior valor.

5.5 As categorias GRAND ABERST e REVELAÇÃO não aceitam inscrições, cabendo exclusivamente a ABERST a indicação ou não de seus vencedores.

 

VI – DA PREMIAÇÃO

O autor da obra vencedora em primeiro lugar de qualquer das onze categorias do item III receberá uma Caveira ABERST. Além do troféu, o autor receberá um prêmio no valor bruto de R$ 380,00 (trezentos e cinquenta reais). Não há premiação em dinheiro para as categorias Revelação e Grand ABERST, havendo somente a entrega da Caveira ABERST. O vencedor poderá optar por desconto em eventos ABERST, isenção de anuidade ou receber o prêmio em dinheiro, por depósito em conta bancária indicada até 5 dias úteis após a premiação, notificada através de e-mail a ser enviado pela Presidência da ABERST.

6.1 No caso de obras em coautoria, o prêmio em dinheiro será depositado na conta indicada pelo responsável pela inscrição.

6.2 A divulgação dos ganhadores será feita em novembro ou dezembro de 2025, em cerimônia a ser realizada em data e horário a serem divulgados. Em caso de impossibilidade de evento presencial, a cerimônia será transmitida online no Youtube do canal ABERST.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os Membros efetivos da diretoria da ABERST (Presidente, Diretores Social e Financeiro) não podem ter obras de sua própria autoria concorrendo ao Prêmio ABERST de Literatura. Os três conselheiros da Diretoria podem realizar inscrições por não participarem dos processos de decisão majoritária do Prêmio ABERST de Literatura.

7.1 As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação, revisão ou divulgação de notas ou feedback. Ao fazer a inscrição, todos os termos deste edital estão aceitos.

7.2 Casos omissos serão deliberados pelo Conselho Curador, cuja decisão é soberana.

Diretoria ABERST

 

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