APRESENTAÇÃO
A ABERST – Associação Brasileira dos Escritores de Romance Policial, Suspense e Terror, em parceria com Faro Editorial, Editora Alarde e Revista Mystério Retrô, tem o prazer de convidar a todos os escritores nacionais dos gêneros compreendidos por nossa entidade a lerem o Edital de Convocação e fazerem sua inscrição no I Prêmio ABERST Inéditos 2025.
Criado em 2018, o Prêmio ABERST de Literatura é um sinônimo em padrão de qualidade de seus participantes, respeitado nos meios editoriais e de mídia, fato comprovado pela repetida premiação dos nossos finalistas em outros certames do gênero.
Baseada nisso, a ABERST decidiu promover ainda mais a literatura dos gêneros suspense, horror e policial nacional, criando o Prêmio ABERST Inéditos, para obras não publicadas por nenhum meio físico ou eletrônico, em parceria com nossas editoras parceiras.
EDITAL I PRÊMIO ABERST INÉDITOS 2025
I – DAS OBRAS CONCORRENTES
O Prêmio ABERST de Literatura 2025 será outorgado a obras inéditas, nunca antes publicadas por qualquer meio, virtual ou físico.
- A autoria da obra deverá ser de autor(es) brasileiro(s) nato(s) ou naturalizado(s) e natos de países lusófonos, escritas obrigatoriamente em língua portuguesa.
- Obras com trechos ou totalmente escritas com o uso de inteligência artificial serão desclassificadas antes da primeira etapa de julgamento.
1.3 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições de obras que não apresentem quaisquer dos requisitos acima.
II DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
As obras poderão ser inscritas pelo autor, membro ou não da ABERST.
2.1 No ato, o responsável pela inscrição assume total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas e originalidade da obra, bem como pela absoluta conformidade entre a obra inscrita e este Regulamento.
2.2 A inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação dos termos deste Regulamento.
2.3 As obras escritas em parceria deverão ser inscritas por apenas um dos autores. Os autores poderão inscrever quantas obras quiserem em cada uma das duas categorias, pagando a taxa e fazendo uma ficha de inscrição para cada uma.
2.4.1 No momento da inscrição, deverão ser informados os nomes de todos os autores da obra, caso seja de mais de um autor.
2.4.3 O prêmio será entregue ao responsável pela inscrição, não cabendo a ABERST divisão ou reclamações sobre a divisão do prêmio.
2.5 É de total responsabilidade dos inscritos a atualização de qualquer informação constante na ficha de inscrição durante o período desde a sua efetiva inscrição até dezembro de 2025.
2.5.1 É de responsabilidade dos inscritos a autorização de recebimento dos e-mails provenientes da ABERST através do endereço 8premio@aberst.com.br bem como a verificação da caixa de spam de seus correios eletrônicos. Todos os assuntos relativos ao prêmio serão tratados exclusivamente por esse email, com 72 horas úteis de tempo de resposta.
A ABERST não se responsabiliza por eventual desclassificação por não resposta a um e-mail informativo ou de esclarecimento.
2.5.2 A compreensão do presente edital é parte do processo de inscrição e não serão respondidas dúvidas.
2.5.3 Qualquer mensagem relativa ao Prêmio ABERST enviada por qualquer outro meio de comunicação (Whatsapp, Instagram, Facebook, etc) nas páginas da associação ou de qualquer um de seus membros do Conselho Diretor e Conselho implicará na imediata desclassificação da obra, independente do momento em que ocorra.
III – CATEGORIAS VIII PRÊMIO ABERST DE LITERATURA 2025
Todas as categorias terão inscrições de textos de terror, suspense e ficção de crime, necessariamente, podendo ou não serem catalogadas como juvenis ou jovem-adulto, não havendo separação de gêneros.
1 – NARRATIVA CURTA – obras até 10.000 palavras
2– NARRATIVA LONGA – obras de 10.000 palavras a 85.000 palavras
IV – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas através do preenchimento completo da FICHA DE INSCRIÇÃO no final deste Edital.
4.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio das formas disponibilizadas no site www.ABERST.com.br. Enviar o comprovante para o e-mail 8premio@aberst.com.br juntamente com os requeridos no item 4.3 e todos seus parágrafos.
4.2.1 Serão praticados os seguintes valores de taxas de inscrição:
Cada autor poderá inscrever somente uma obra em cada categoria.
ASSOCIADOS ABERST
Narrativa curta R$20,00 – Para autores nacionais filiados à ABERST
Link para pagamento: https://pag.ae/7_vxaUVKp
Narrativa longa R$50,00 – Para autores nacionais filiados à ABERST
Link para pagamento: https://pag.ae/7_vxbvNxM
NÃO ASSOCIADOS ABERST
Narrativa curta R$40,00 – Para autores nacionais não filiados à ABERST
Link para pagamento: https://pag.ae/7_vx9_yX7
Narrativa longa R$100,00 – Para autores nacionais não filiados à ABERST
Link para pagamento: https://pag.ae/7_vx9cng5
4.2.2 – As inscrições encerram-se, impreterivelmente, às 23:59 de 20/08/2025.
4.3 – DO ENVIO DAS OBRAS
As obras inscritas no I Prêmio ABERST Inéditos deverão ser enviadas no ato da inscrição no site e pagamento da taxa – Inscrições realizadas no site que não haja recebimento do e-mail na mesma data serão excluídas.
4.3.1 As obras concorrentes de todas as categorias, deverão ter o arquivo da obra enviado no formato PDF para o e-mail 8premio@aberst.com.br , contendo, impreterivelmente, no campo ASSUNTO a informação: Tipo de inscrição (narrativa curta ou longa). Assuntos grafados como nome do conto, nome do autor, prêmio ABERST, etc, serão descartados e a inscrição não será efetivada. Outro formato de envio do original (Word, e outros) não serão aceitos e serão desclassificados.
O e-mail deverá ter em anexo o arquivo da obra e comprovante da taxa de inscrição deverá estar anexo – todos em um único e-mail.
4.3.2 O arquivo de obra em PDF deverá conter apenas o título da obra e NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DE SEU AUTOR.
4.3.2.1 Os arquivos de textos das obras deverão ser nomeados com o título da obra. Arquivos denominados conto, livro, prêmio ABERST, poderão não ser avaliados.
Ex. Histórias da carochinha.pdf
4.3.2.2 Não serão aceitas antologias.
4.3.2.3 Não é necessário nenhum texto no corpo do e-mail, pois o mesmo não será lido, como Prezados, amigos, favor confirmar recebimento, etc.
Caso o autor faça inscrição de mais de uma obra/categoria
RECEBEREMOS APENAS UM ÚNICO EMAIL POR OBRA INSCRITA
A não observação desse item implicará na INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO da obra enviada, SEM POSSIBILIDADE DE RECURSO.
V – DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI E DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
As obras inscritas em cada categoria serão analisadas em três fases.
5.1 FASE 1: Uma junta especializada fará a validação dos documentos apresentados e a leitura de todos os títulos inscritos para o I Prêmio ABERST Inéditos, selecionando os que irão à próxima fase, sem quantidade determinada.
Critérios de avaliação: edição de texto e ortografia.
5.2 FASE 2: O primeiro jurado independente fará a leitura de todos os títulos inscritos pré-selecionados para o I Prêmio ABERST Inéditos e indicará os finalistas
5.3 FASE 3: Os trabalhos selecionados serão avaliados pelas editoras parceiras que estão patrocinando o I Prêmio ABERST Inéditos
Critérios de avaliação: Originalidade, edição do texto, título, enredo, final da história.
Os finalistas serão anunciados em 04/11/2024 às 20 horas, em live no canal Youtube da ABERST.
5.3.1 Em caso de empate, será somada a nota atribuída à obra na FASES 1 e 2 e o Prêmio será atribuído à nota final de maior valor.
VI – DA PREMIAÇÃO
O autor da obra vencedora em primeiro lugar de qualquer das duas categorias do item III receberá uma Caveira ABERST.
Além da obra vencedora, os ganhadores receberão os seguintes prêmios:
Narrativa curta
Os três primeiros colocados em narrativa curta receberão a publicação do conto na Revista Mystério Retrô e:
Ganhador – 30 exemplares a título de direitos autorais, até 1000 exemplares da Revista
2º lugar – 20 exemplares a título de direitos autorais, até 1000 exemplares da Revista
3º lugar – 10 exemplares a título de direitos autorais, até 1000 exemplares da Revista
Demais colocados até o 10º lugar poderão ser publicados também pela Revista Mystério Retrô
Os autores vencedores aceitam desde já as condições de publicação da Revista Mystério Retrô dentro da quantidade estabelecida de 1000 exemplares.
Narrativa longa
Publicação da obra por editora patrocinadora, com tiragem mínima de 200 exemplares, sendo que o autor receberá 30 exemplares a título de direitos autorais até 1000 exemplares da obra e 10% de direitos autorais na tiragens acima de acima de 300 exemplares.
Haverá consulta do autor nos processos de edição, revisão ortográfica e escolha de capa (até três opções).
O contrato com a editora vencerá em 24 meses para publicação física.
O autor deverá assinar contrato de publicação com essas cláusulas, ou o prêmio será atribuído ao 2º colocado.
6.1 Caso haja tiragem superiores às indicadas previamente, os autores deverão assinar novos contratos com novas condições de negociação diretamente com as patrocinadoras ou receberão o pdf original da publicação para publicação independente.
6.2 A divulgação dos ganhadores será feita em dezembro de 2025, em cerimônia de entrega do 8º Prêmio ABERST de Literatura 2025, a ser realizada em data e horário a serem divulgados. Em caso de impossibilidade de evento presencial, a cerimônia será transmitida online no Youtube do canal ABERST.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os Membros efetivos da diretoria da ABERST e Conselho não podem ter obras de sua própria autoria, ou em que tenham participado como editor de texto, revisor, leitor crítico, etc, concorrendo ao Prêmio ABERST Inéditos.
7.1 As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação, revisão ou divulgação de notas ou feedback. Ao fazer a inscrição, todos os termos deste edital estão aceitos.
7.2 Os ganhadores do I Prêmio ABERST Inéditos Narrativa Curta concordam, desde já, com a edição profissional de seu texto e revisão ortográfica, autorizando a publicação pela patrocinadora Revista Mystério Retrô, não havendo necessidade de prévia autorização de publicação.
7.3 Os ganhadores da categoria Narrativa longa participarão de todos os processos de produção da obra, ficando desde já autorizada sua publicação pela editora patrocinadora da categoria.
7.4 Casos omissos serão deliberados pelo Conselho Curador, cuja decisão é soberana.
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Diretoria ABERST